O TJDFT instituiu, por meio da Portaria Conjunta 48/2020, uma comissão provisória para acompanhar os desdobramentos da Pandemia da COVID-19 no Sistema Prisional do Distrito Federal. A normativa foi publicada no DJe na edição do último dia 29/4.
A medida foi instituída, considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS decretou estado de pandemia (doença infecciosa que afeta um grande número de pessoas espalhadas pelo mundo) e o fato de caber aos poderes públicos a adoção de medidas para conter o avanço da COVID-19, atuando de forma conjunta para impedir sua disseminação.
Assim, a comissão será composta pelos seguintes membros: juiz assistente da Presidência do TJDFT, que presidirá a comissão; juiz assistente da Corregedoria de Justiça do TJDFT, que substituirá o presidente nos impedimentos; juíza titular da Vara de Execução Penal do Distrito Federal; representante do MPDFT; representante da Defensoria Pública do Distrito Federal; representante da Ordem dos Advogados do Brasil; representante da SESIPE – Subsecretaria do Sistema Penitenciário; e representante da PCDF.
Para o desempenho de suas funções, a comissão poderá ainda solicitar o auxílio de autoridades e especialistas na área. Além disso, a previsão de funcionamento do grupo é até 90 dias após a suspensão do regime do Plantão Extraordinário instituído pela Resolução CNJ Nº 313/2020. Ao término deste prazo, ela deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas.
Clique aqui e acessa a íntegra da Portaria.
Com informações do TJDFT
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