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Toffoli rejeita recurso de Bolsonaro a multa por reunião com embaixadores

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Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral

Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral – (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, recusou na quarta-feira, 11, os recursos da defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra aplicação de multa de R$ 20 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A aplicação da multa se deu após julgamento do TSE que concluiu que Bolsonaro usou indevidamente o cargo e a estrutura administrativa da Presidência da República para fazer campanha na reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, e inflamar seus apoiadores contra a Justiça Eleitoral.

No encontro, o então presidente repetiu sua tese nunca comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes e atacou o STF e o TSE.

O discurso aos diplomatas foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil.

Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Em resposta, Toffoli afirmou que as declarações de Bolsonaro foram compreendidas no âmbito do Direito Eleitoral e analisadas com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

“Todavia, consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como as aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral”, afirmou Toffoli.

O TSE declarou no final de junho que Bolsonaro ficará inelegível até 2030.

A Corte formou um placar de 5 votos a 2 para enquadrar o ex-chefe do Executivo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

Com informações do Correio Braziliense

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