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CeilândiaDenúnciaEleições 2022

Toffoli nega o retorno de Dallagnol à Câmara; entenda

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Ministro do STF considera que primeiro recurso do ex-deputado deveria ter sido ao TSE. Defesa do ex-parlamentar justificou ida ao Supremo por considerar nulas as chances de a decisão da Justiça Eleitoral ser revertida

 (crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

(crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira, suspender a decisão que cassou o mandato do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e determinou que o suplente, Luiz Carlos Hauly, seja empossado. O ex-procurador da Operação Lava-Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa do ex-parlamentar argumentou que não há “perspectiva exitosa” na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia” na decisão do TSE. Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado.

“De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”, salientou na decisão.

O segundo argumento é que o acórdão do TSE ainda não foi publicado e que uma decisão do STF seria prematura. “Falece competência ao Supremo Tribunal Federal, para a análise da presente petição de suspensão dos efeitos da decisão do TSE, porquanto ainda não inaugurada a jurisdição cautelar desta Corte”, observou.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados reconheceu, na terça-feira, a decisão da Justiça Eleitoral e referendou a cassação de Dallagnol. O ex-deputado pode voltar a acionar o STF, mas depois que o processo for encerrado no TSE. As chances de vitória, no entanto, são consideradas nulas

A Justiça Eleitoral usou como base para a cassação o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os ministros entenderam que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

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