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STF decide não julgar uso de banheiro por pessoas trans

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Ministro Luiz Fux afirmou que o caso não poderia ser analisado pela corte em razão de regras processuais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), não julgar um recurso apresentado na corte que tratava sobre o uso de banheiros por pessoas transsexuais. O caso começou a ser julgado em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Ou seja, ele solicitou mais tempo para analisar o caso. O processo ficou parado no Supremo durante nove anos. 

Por 8 votos a 3, a corte cancelou a decisão que tinha dado ao caso repercussão geral, ou seja, entendido que o tema é uma discussão constitucional e que deveria ser julgado pelo tribunal. ]

Em 2015, Barroso sugeriu que fosse garantido às pessoas trans o acesso ao banheiro que faz jus a sua identidade de gênero. “As pessoas transexuais têm direito a serem tratadas socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”, afirmou ele, na ocasião. A manifestação foi seguida pelo ministro Edson Fachin.

Nesta quinta-feira, Fux afirmou que o recurso apresentado pelos advogados no caso concreto não citou um questionamento sobre a Constituição. Com isso, ele entendeu que o caso deveria ser rejeitado e não poderia ser julgado pela corte.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido de Fux. Além de Barroso e Fachin, a ministra Cármen Lúcia decidiu que o tema deveria ser analisado. 

Fux lembrou que votou favorável a união entre pessoas do mesmo sexo, além da possibilidde de mudança de nome em cartório sem necessidade de decisão judicial. No entanto, afirmou que este caso não poderia ser julgado por questões processuais.

“É muito legítima e louvável a preocupação com as comunidades vulneráveis, que têm seus direitos violados diuturnamente. E este Supremo tem algum papel a desempenhar no sentido de que o Estado brasileiro desempenhe essa proteção. Mas a relevância social por si só não pode conduzir ao abandono dos limites impostos pela sistemática judicial”, disse ele. 

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