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Projeto de Lei

Senado aprova pensão para filhos de pessoas com hanseníase até 1986

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O projeto, que altera o valor da pensão paga às pessoas em isolamento ou internação decorrente da hanseníase e concede benefício aos seus filhos, segue para sanção do presidente

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária – (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º/11), o Projeto de Lei (PL) 3023, de 2022, que modifica o valor da pensão destinada às pessoas com hanseníase submetidas, compulsoriamente, ao isolamento ou internação até 1986 e estende o benefício para os filhos desses pacientes. Com a aprovação no plenário da Casa, o PL segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, se aprovado, os descendentes dessas pesssoas passarão a receber o pagamento de forma mensal e vitalícia.

O projeto aprovado em votação simbólica a Lei 11.520, de 2007, que concedeu pensão vitalícia de R$ 750 às pessoas com hanseníase isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986, mas não permitia que o valor fosse transferido aos filhos após a morte dos pacientes. A alteração prevista pelo PL aumenta o valor da pensão para um salário mínimo e passa a autorizar que os filhos de pais hansenianos recebam o mesmo, sem efeito retroativo.

“Se trata de um resgate daqueles parentes que foram obrigados a se afastar dos seus filhos durante um longo tempo por causa da hanseníase. É uma questão social, de resgate dessas pessoas e que faz justiça a essas pessoas que, infelizmente, tiveram que ser afastadas”, afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do projeto.

O texto também propõe uma menção explícita às pessoas internadas compulsoriamente em seringais, e seus filhos, que também passarão a ter o mesmo direito à pensão. O projeto tem por objetivo fazer uma reparação histórica aos filhos que foram afastados de seus genitores durante parte do século 20.

Na Primeira República, pelo menos entre 1904 e 1923, a política sanitária do Brasil previa que pessoas diagnosticadas com hanseníase fossem internadas em hospitais-colônia. Na falta de vagas disponíveis nesses estabelecimentos, os pacientes eram submetidos a isolamento compulsório domiciliar ou em seringais. Essas pessoas foram afastadas do convívio social e impedidas de trabalhar.

“A maior parte dos pacientes dos hospitais-colônia foi capturada ainda na juventude. Foram separados de suas famílias de forma violenta e internados compulsoriamente. Em sua maioria, permaneceram institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascer, eram imediatamente separados dos pais e levados para instituições denominadas ‘preventórios’. Na maioria dos casos, não tinham quase nenhum contato com os pai”, contextualizou o texto originado na Câmara dos Deputados, que foi recebido pelo senador Omar e aprovado nesta manhã após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde recebeu, por unanimidade, parecer favorável.

Reconhecimento

Essa situação de segregação dos pacientes hansenianos resultou em graves sequelas psicológicas para eles e seus descendentes. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática de isolamento ainda persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada. “A concessão de pensões aos filhos possui natureza autônoma e reflete, dessa forma, o reconhecimento de que eles também sofreram — e ainda sofrem — efeitos e danos incalculáveis oriundos da privação do convívio familiar ocasionado pelas políticas de isolamento e internação compulsória que perduraram no país até 1986 e tiveram nos hospitais-colônia sua marca maior”, destacou, no relatório, o senador Omar.

Com informações do Correio Braziliense

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