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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma tira imposto de transação de compra de carros e imóveis entre pessoas físicas

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A regulamentação da Reforma Tributária estabelece que a compra e venda de imóveis e carros usados por pessoas físicas permanecerá isenta da cobrança de imposto sobre bens. Assim, com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a tributação incidirá apenas sobre o consumo de bens e serviços, preservando o atual sistema em que o vendedor ou comprador declara a transação no Imposto de Renda –em que o vendedor é taxado sobre os ganhos.

Sob o novo sistema, a cobrança do IVA não afetará transações entre pessoas físicas, exceto quando for identificado que a compra e venda de imóveis ou veículos é realizada como atividade empresarial. Nestes casos, a pessoa física será tributada conforme sua atuação comercial.

Para as empresas, a compra de imóveis ou veículos será tributada pelo IVA, porém, poderá ser creditada quando a parcela do imposto sobre a compra é devolvida ao contribuinte, desde que seja para aquisição de bens de outras empresas. Em transações com pessoas físicas, a empresa não será tributada e ainda receberá um crédito presumido, tratando a compra como se fosse entre empresas.

No entanto, o crédito não será aplicável quando o bem é utilizado de forma pessoal por um dos funcionários da empresa. Além disso, se a empresa realizar compra e venda de bens usados como atividade principal, não terá direito a crédito sobre o imposto pago.

Com informações do Diário Centro do Mundo

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