Jovens de 18 a 29 anos de idade podem se candidatar entre 1° e 28 de fevereiro; quem também deseja votar precisa inscrever-se no colégio eleitoral do dia 20 deste mês a 28 de maio
Chegou a vez de os jovens escolherem os seus representantes no Conselho de Juventude do Distrito Federal, o Conjuve- DF. No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (8), a Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF) publicou o edital das eleições com o regulamento e o cronograma das etapas do processo eleitoral.

Conselho estimula a participação de jovens na elaboração de políticas públicas para o segmento | Foto: Divulgação/SEFJ-DF
Entre 1° e 28 de fevereiro, jovens entre 18 e 29 anos de idade poderão candidatar-se a uma das seis vagas no site da secretaria, das 8h às 18h. O edital estabelece a reserva de três vagas para mulheres e três vagas para homens, fixando 20% das vagas para pessoas autodeclaradas negros. O mandato dos conselheiros eleitos tem a duração de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Quem também deseja votar precisa inscrever-se no colégio eleitoral do dia 20 deste mês a 28 de maio, no site da SEFJ-DF, e atender a todos os requisitos no envio da documentação: cópia do documento de identificação com foto e comprovante de residência no próprio nome, em nome dos pais ou do responsável.
“Com a eleição do Conjuve-DF, daremos mais voz e visibilidade aos anseios dos jovens, e o resultado será uma juventude mais conectada aos seus direitos e deveres para um DF com mais oportunidade e qualidade de vida a essa população”
Rodrigo Delmasso, secretário de Família e Juventude
Os jovens que desejarem compor o colégio eleitoral devem, ainda, ser residentes e domiciliados no Distrito Federal. Uma comissão eleitoral composta por servidores da secretaria vai acompanhar todas as etapas, atuando na checagem do envio das documentações e cumprimento do regulamento.
Participação
“Com a eleição do Conjuve-DF, daremos mais voz e visibilidade aos anseios dos jovens, e o resultado será uma juventude mais conectada aos seus direitos e deveres para um DF com mais oportunidade e qualidade de vida a essa população”, afirma o titular da SEFJ-DF, Rodrigo Delmasso.
O Conselho de Juventude do Distrito Federal foi instituído pela lei n° 7.529/2024, sendo um órgão colegiado, com caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito Federal. É um espaço que estimula a participação e interlocução da juventude com o poder público.
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