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Projeto de Lei

PL para órfãos do feminicídio chega à Câmara

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Texto determina atenção e promoção da saúde mental aos filhos deixados por vítimas desse tipo de crime, além de ações conjuntas entre órgãos públicos

Um projeto de lei (PL) que prevê proteção e atendimentos multissetoriais para crianças e adolescentes cujas mães ou responsáveis legais tenham sido vítimas de feminicídio segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL 1.185/2022 cria a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio e foi aprovado, na última semana, em turno suplementar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal.

O texto original tem autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), mas passou por alterações substanciais feitas pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).

Uma delas foi incluir a saúde mental como um direito aos órfãos e órfãs. Para isso, o substitutivo aprovado prevê que eles deverão ter prioridade nos programas, projetos e ações sociais promovidos pelo poder público.

Outra diretriz que deve ser estabelecida para que a lei cumpra seus objetivos é que sejam feitos estudos para promover a prevenção à reincidência e à letalidade dos casos de violência contra as mulheres.

Em outubro, uma pensão especial de um salário mínimo (atuais R$ 1.320) foi criada por meio da Lei 14.717 para contemplar os órfãos e órfãs cuja renda familiar per capita seja de até um quarto do salário mínimo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de sancionar a lei, afirmou ser responsabilidade do Estado criar as crianças, uma vez que não foi capaz de cuidar da vítima da violência. Conforme dados do Monitor da Violência, o feminicídio aumentou 5,5% entre 2021 e 2022 no país.

Quando aprovado, o PL prevê que Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos trabalhem em conjunto para alcançar os objetivos da lei. Um órgão será designado para coordenar a integração, além de monitorar e avaliar a política pública.

Com informações do Correio Braziliense

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