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Judiciário

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

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A ação foi instaurada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao Supremo, em março deste ano, após Eduardo compartilhar uma publicação nas redes sociais em que sugere que a pessebista tentou beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann ao elaborar um projeto de lei

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na sexta-feira, 10, pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral -  (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na sexta-feira, 10, pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral – (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na sexta-feira, 10, pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ação penal (AP 1053) contra Eduardo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A ação foi instaurada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao Supremo, em março deste ano, após Eduardo compartilhar uma publicação nas redes sociais em que sugere que a pessebista tentou beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann ao elaborar um projeto de lei.

As informações divulgadas por ele, entretanto, não são verdadeiras.

Em sua manifestação, a PGR concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.

A vice-procuradora-geral Ana Borges Coêlho Santos, que assina o documento, também solicitou a aplicação de agravantes, que têm o potencial de triplicar as penas, uma vez que o crime foi praticado nas redes sociais.

A PGR afirmou que “a reputação de um parlamentar é construída a partir do efetivo trabalho legislativo”, e que a “desqualificação” desse trabalho “deprecia e apequena a figura política”.

Entenda a acusação

Em outubro de 2021, o então presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.

No mesmo período, o deputado Eduardo compartilhou uma mensagem no X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann.

De acordo com a publicação, Tabata teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha. O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.

Porém, nenhuma das três afirmações é verdadeira.

A autoria do projeto de lei pertence à então deputada federal Marília Arraes (PT-PE). Além disso, a campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação na P&G.

Diante disso, Tabata entrou com uma ação contra Eduardo. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do caso no STF.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Tabata Amaral informou que a parlamentar não vai se manifestar sobre o caso, uma vez que a ação segue em curso na Justiça. O deputado Eduardo Bolsonaro também foi procurado, mas não retornou aos contatos da reportagem até o fechamento deste texto.

Com informações do Correio Braziliense

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