O conteúdo poderá ser analisado durante a sessão da comissão do Senado em meio a discussões do tema no STF
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas, independente da quantidade, entrou na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado da próxima quarta-feira (13/3).
A PEC 45 de 2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), altera o art. 5º da Constituição, e prevê como crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O presidente do Senado afirmou que a Casa iria esperar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para consumo pessoal antes de votar a proposta na Casa.
“É muito importante, eu disse a eles, nós aguardarmos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgue um caso concreto, um recurso extraordinário, que discute aspectos de constitucionalidade, de descriminalização […] Vamos aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal e fazemos uma avaliação. Eu espero que o Supremo decida da melhor forma possível”, disse Rodrigo Pacheco.
O presidente do Senado justificou, na apresentação da proposta, que o combate ao abuso de drogas é um política pública para preservação da saúde dos brasileiros.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, argumentou o político na PEC.
Julgamento do STF
O STF tem cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A discussão do tema na Corte ocorre desde 2015, quando o relator do tema, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de todas as drogas.
No entanto, a discussão foi paralisada depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Pelas regras da Corte, ele tem 90 dias para devolver o processo para julgamento.
Com informações do Metrópoles
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