Pedestre passava por rua de Ceilândia, na altura da farmácia de Alto Custo, quando se feriu. Acidente foi em 2019; prédio passava por reforma.
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Uma pedestre que perfurou o pé ao pisar em material de construção usado para uma obra na farmácia de Alto Custo de Ceilândia, no Distrito Federal, deverá ser indenizada pela construtora e pelo governo do DF. O caso ocorreu em 2019 e a decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal nesta quarta-feira (9). Cabe recurso.
Segundo o processo, a moradora de Ceilândia ficou com sequelas após o acidente, e a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública concluiu que os réus faltaram com o dever de cuidado e vigilância. O GDF e a empresa foram condenados a pagar R$ 50 mil para a vítima, por danos morais, e R$ 60 mil, pelos danos estéticos.
Pela decisão, os réus terão ainda que pagar pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de um salário mínimo e R$ 10 mil para a mãe da vítima, por danos morais. A idade da pessoa ferida não foi revelada.
Na defesa, o GDF disse que a responsabilidade pelo acidente deveria ser atribuída “exclusivamente à vítima, que não adotou as devidas cautelas ao caminhar pelo local”. O governo apontou ainda que a moradora de Ceilândia “recebeu os cuidados médicos necessários”.
Já a construtora disse que não poderia ser responsabilizada pelo acidente porque “a obra feita no local era interna”. A empresa afirmou também que “não era necessário colocar aviso de obra no lado externo”.
O acidente
Segundo a vítima, ao passar em frente ao prédio da farmácia, o pé esquerdo dela foi perfurado por um ferro de solda, que estava solto na calçada. No processo, ela conta que o ferro ficou “encravado no pé”.
A moradora de Ceilândia precisou passar por várias cirurgias no hospital público da região (HRC), onde ficou internada por dois meses. Depois, ela ainda foi encaminhada para o Hospital Regional da Asa Norte para fazer uma cirurgia plástica.
A vítima conta que o acidente a deixou com sequelas permanentes e com uma cicatriz no pé e no local onde houve a extração da pele para ser enxertada.
A decisão da Justiça
Para a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública, “as provas não deixam dúvidas de que o material deixado no calçamento tinha procedência na implementação dos serviços contratados pelo Distrito Federal e prestados pela CDL Engenharia de Montagens”. Assim, de acordo com a magistrada, ficou configurada a “responsabilidade solidária dos réus”.
Conforme a juíza, “ao contrário do que defendem os réus, a vítima não pode ser responsabilizada pelo acidente”. Ela disse ainda que a vítima, “além de ter a integridade física violada, passou meses internada, foi submetida a diversas cirurgias e ficou com sequelas permanentes e visíveis”.
FONTE: G1-DF
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