Proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), a Lei nº 7.619/2024 determina que conste nos exames de pré-natal realizados no Distrito Federal o teste de vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV). A norma foi sancionada pelo Executivo nessa terça-feira (18).
Transmitido principalmente durante amamentação e por relações sexuais, o HTVL é um retrovírus que pertence à mesma família do HIV e não têm cura. Pode manifestar quadros graves como doenças da medula espinhal, doença neurológica degenerativa grave ou leucemia das células, mas não destrói o sistema imunológico.
Como não existe um tratamento específico para a infecção, cada paciente acaba direcionado de acordo com a doença desenvolvida. Na apresentação do projeto de Lei nº 144/2023, o deputado ressaltou a preocupação com o período de gravidez.
“É muito importante que o vírus seja identificado no caso das grávidas, uma vez que essa contaminação ocorre, de modo mais frequente, por meio da amamentação e não durante a gravidez”, explicou Robério.
Joás Benjamin (estagiário) – agência CLDF
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