A Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), Leila Cury, voltou atrás e decidiu autorizar os atendimentos de advogados por videoconferência nas prisões. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25). Na sexta (21), a juíza havia determinado a suspensão desse tipo de atendimento.
Com a nova decisão, o chamado Parlatório Virtual deve atender seis requisitos, como a não participação de terceiros nos encontros, a proibição da realização das audiências dentro de veículos, e a possibilidade da Polícia Penal solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus (veja mais abaixo).
Além da autorização para o Parlatório Virtual, foi criado um grupo de trabalho “que indicará as adaptações necessárias à ferramenta”, diz o TJDFT.
🔎Segundo apurado pela reportagem, o parlatório virtual estava sendo usado para possibilitar a comunicação de presos de facções com criminosos em liberdade. O recurso serviria ainda para que pessoas que não são advogados participassem das conversas com os presos.
Requisitos para o Parlatório Virtual
A continuidade dos atendimentos no Parlatório Virtual deve atender os seguintes requisitos:
- Os atendimentos em parlatório virtual ficam condicionados à apresentação de procuração e/ou substabelecimento válidos;
- Para advogados(as) não constituídos, os atendimentos em parlatório acontecerão exclusivamente em meio presencial;
- Proibida a utilização de filtros durante o atendimento virtual;
- Os advogados(as) deverão realizar o atendimento em local fechado, sem possibilidade de acesso de terceiros, proibida sua realização no interior de automóveis em movimento ou não;
- Para realização do atendimento, a qualquer momento, o policial penal poderá solicitar a movimentação da câmera utilizada pelo advogado(a) em giro de 360 graus;
- Presos(as) classificados(as) como faccionados, de acordo com os critérios técnicos utilizados pela SEAPE, somente serão atendidos em parlatório presencial.
Nova decisão foi tomada após reunião
Na segunda-feira (24), a juíza da Vara de Execuções Penais realizou uma reunião conciliatória sobre o assunto. Participaram do encontro:
- A Ordem dos Advogados (OAB/DF)
- O Ministério Público (MPDFT)
- A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE)
- A Polícia Militar (PMDF)
- A Polícia Civil (PCDF)
No encontro, os participantes “apresentaram considerações e, a partir do equilíbrio entre meios que propiciam a conveniência de atendimentos jurídicos e a garantia da segurança prisional, a magistrada proferiu nova decisão”, diz o TJDFT.
Com informações do G1-DF
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