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Sociedade

IPVA de 2025 tem primeira parcela em fevereiro; confira as datas de vencimento no Distrito Federal

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Início de ano é tempo de se preparar para pagar as primeiras despesas tributárias, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA 2025 começa a vencer em 24 de fevereiro, de acordo com a numeração final da placa do veículo, podendo ser pago à vista, com desconto ou em até seis parcelas. O dinheiro arrecadado com o tributo é investido pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

Em 2024, o montante previsto de arrecadação com o imposto foi de R$ 1,7 bilhão. Neste ano, a expectativa de lançamento é de R$ 2,2 bilhões, enquanto a expectativa de arrecadação do IPVA 2025 é de R$ 1,97 bilhão – são cerca de 1,18 milhão de veículos tributáveis no DF com lançamento de IPVA previsto.

Desconto

Há, ainda, o desconto de 10% que pode ser obtido com o pagamento em cota única, que vence junto com a primeira parcela do IPVA. Para obter esse abatimento, o veículo não pode ter débitos anteriores – que podem ser pagos até o vencimento da primeira parcela do imposto.

O contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Detran-DF e da Polícia Militar

O secretário-executivo substituto de Fazenda da Secretaria de Economia, Daniel Carpovicz Botelho, ressaltou a importância da regularização dos débitos e também recordou que o prazo de indicação para a nota legal passou a ser de 2 a 20 de janeiro. A mudança tem por objetivo o envio de boletos em tempo hábil, já com o valor do desconto, que pode ser transformado em créditos para os veículos.

“É importante observar esse calendário com antecedência e organizar para se regularizar diante da composição de um imposto tão importante, que ajuda na realização de políticas públicas do governo”, destacou. Os valores arrecadados também são utilizados para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, além de serviços essenciais para a população, como saúde, educação, segurança e transporte.

Regularização

Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.

É importante recordar que o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF).

A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.

Com informações da Agência Brasília

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