O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública deu prazo de 30 dias para que o Distrito Federal estruture a Secretaria de Estado da Mulher, com a consequente publicação do regimento interno do órgão, bem como apresente um planejamento de ações referentes à pasta, no qual constem programas, projetos e serviços em andamento e previstos para serem executados ao longo deste ano.
Segundo o MPDFT, em janeiro de 2019, o governo do Distrito Federal, incluiu a Secretaria da Mulher do DF na estrutura organizacional da administração direta distrital, tendo nomeado a secretária que coordenaria o órgão, no mesmo ato.
Por fim, na decisão, o juiz reforçou que é imprescindível que a coletividade, a qual depositou expectativas com a instituição do órgão, possa averiguar a qualidade dos serviços prestados e realizar o controle dos gastos do erário, ou seja, apurar o cumprimento da função pública, que deve ser regularmente instituída. Caso não cumpra a obrigação, o ente público pode ser multado, em valor a ser estipulado judicialmente.
Cabe recurso.
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