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Direitos do cidadão —Após atuação do MPF, Justiça condena quatro pessoas a pagar R$ 11 milhões por desmatamento

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Quarta, 25 de setembro de 2024

Indenizações foram calculadas com base na emissão de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento de mais de 13 mil hectares

Foto: Polícia Federal

Do MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou quatro pessoas por danos ambientais florestais e climáticos ocasionados pelo desmatamento ilícito em áreas inseridas no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, em Boca do Acre (AM), distante 1.555 km da capital Manaus. Os valores a serem pagos pelos condenados em indenizações somam mais de R$ 11 milhões.

A área de desmatamento consolidado totalizava 13.921,98 hectares até 2018, com diversos registros de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos ao PAE Antimary. Além da obrigação de recuperação da região degradada e proibição de utilizar a área, os quatro réus deverão pagar indenização por danos materiais, indenização por danos climáticos e indenização por danos morais coletivos.

Calculados de acordo com a área de cada CAR e a quantidade de liberação de equivalência em dióxido de carbono (CO2e) — medida que expressa a quantidade de gases de efeito estufa em termos equivalentes da quantidade de dióxido de carbono (CO2), levando em conta o potencial de aquecimento global —, os valores somam mais de R$ 11 milhões em indenizações a serem pagas. “É a primeira vez que réus são sentenciados com quantificação monetária do dano por emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e essa é mais uma maneira de combater essa prática ilegal”, destacou o procurador da República Rafael da Silva Rocha.

Segundo critérios de cálculo apresentados pelo MPF à Justiça, o desmatamento ilegal das quatro CARs resultou na emissão de aproximadamente 400 mil toneladas de gás carbônico entre os anos de 2011 e 2020, o que representaria 9,6% das emissões de gases de efeito estufa relacionadas a mudanças do uso da terra em Boca do Acre, concorrendo de forma direta para o agravamento das mudanças climáticas.

Sobre a área – O PAE Antimary é área de propriedade e interesse da União, gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinada à implementação da Política Nacional de Reforma Agrária e tradicionalmente ocupada por comunidades tradicionais – extrativistas de castanhas, dentre outros produtos florestais não-madeireiros.

O MPF monitora o PAE desde 2018, quando da criação da Força Tarefa Amazônia, em função de notícias que, desde 2016, chegavam ao órgão relatando invasões e desmatamento dentro da área pública, com destaque para o abate de castanheiras utilizadas por comunidades tradicionais da região.

De acordo com o MPF, o PAE Antimary vem sendo alvo de constantes atos de grilagem, loteamento, desmatamento, queimadas e intensos conflitos fundiários, inclusive com expulsão compulsória de beneficiários do projeto.

Em 2019, acatando recomendação do MPF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) promoveu o cancelamento de todos os CARs então incidentes sobre o PAE Antimary que não fossem titularizados por beneficiários vinculados ao PAE, já que o projeto de assentamento, por sua modalidade, não admite divisão em lotes, destinando-se ao exercício coletivo de atividades extrativistas.

Ações Civis Públicas nº 1022845-12.2021.4.01.3200, 1015022-84.2021.4.01.3200, 1022425-07.2021.4.01.3200 e 1022843-42.2021.4.01.3200

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