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DF terá nova cobrança pela água para grandes clientes a partir de 2025

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Empresas, produtores agrícolas e alguns condomínios passarão a seguir critérios diferentes. A expectativa é arrecadar mais de R$ 6 milhões

Determinação pretende promover a valorização e a gestão sustentável da água – (crédito: Gilberto Alves/CEB)

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) oficializou os procedimentos para a cobrança dos chamados grandes usuários de água no Distrito Federal a partir de 2025. Assim, fica estabelecido que consumidores com esse perfil — indústrias e produtores agrícolas, por exemplo, que utilizam mais de 200 milhões de litros anuais — passarão a ter data certa para realizar os pagamentos, e a forma de acesso aos boletos será exclusivamente pela Internet, entre outras providências. Além disso, o cálculo do consumo, nessas situações específicas, será estabelecido, caso a caso, pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH-DF), utilizando dados hidrográficos da região. Até então a cobrança não obedecia tais normas, baseando-se na Resolução 02/2019, que, além de não tomar em conta as características de cada cliente, deixava em aberto critérios, como prazos para quitar a dívida, por exemplo.

A determinação, publicada no Diário Oficial do DF, na quinta-feira, pretende promover a valorização e a gestão sustentável da água. Segundo a Adasa foram identificados cerca de 1.600 consumidores que se enquadram no que a decisão estabelece e que, calcula-se, permitirá uma arrecadação adicional de R$ 6 milhões aos cofres do governo do Distrito Federal.

De acordo com a agência, grandes usuários “possuem capacidade de gerar maiores impactos quantitativos e qualitativos à disponibilidade de recursos hídricos, oriundos de captação superficial ou subterrânea e lançamento de resíduos utilizados em processos industriais, domésticos ou agrícolas”. Embora representem apenas 20% dos beneficiários totais, eles respondem por cerca de 80% do volume outorgado no DF, segundo o órgão.

A Adasa detalhou que, no caso de água subterrânea, que é classificada como reserva de segurança hídrica, condomínios residenciais que usam mais de 20 milhões de litros ao ano desse tipo de fonte também serão enquadrados como grandes usuários.

Funcionamento

O cálculo das tarifas para os grandes usuários será baseado nos mecanismos a serem aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH-DF), utilizando dados de outorgas registradas no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do DF. Os valores obtidos serão aplicados diretamente nas regiões onde foram gerados, conforme definido pelos Comitês de Bacias Hidrográficas do DF (CBHs). Se, por exemplo, uma indústria localizada na bacia hidrográfica do Paranoá utiliza grande quantidade de água em seu processo produtivo, o dinheiro arrecadado com a cobrança desse uso será destinado a projetos de melhoria e recuperação ambiental da própria bacia do Paranoá.

Quem possui outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá acessar o portal da Adasa para gerar os boletos, os quais estarão disponíveis 45 dias antes do vencimento. Caso o usuário possua mais de uma permissão, será necessário emitir documentos de contribuição individualizados para cada autorização.

O valor poderá ser pago em parcela única ou dividido em até quatro parcelas, porém cada uma deve ser superior a R$ 100. A primeira parcela, ou o pagamento integral, vence em 15 de abril. A tarifa permanecerá vigente durante a vigência da outorga ou enquanto o direito de uso não for suspenso ou revogado.

De acordo com o órgão, aqueles que deixarem de pagar o valor ficarão sujeitos a multas, juros e até a inscrição na dívida ativa do DF. Na hipótese de exploração indevida do recurso, poderá haver cobrança de montantes atrasados com juros, além de medidas administrativas e judiciais.

Por outro lado, quem identificar inconsistências nos valores pode solicitar revisão junto à Adasa. Além disso, enquanto aguarda a decisão, com prazo de até 120 dias contados a partir do pedido de análise, os usuários devem manter os pagamentos em dia. Caso o pedido seja negado e os pagamentos não tenham sido efetuados, o consumidor estará sujeito a multas e juros.

Segundo a agência, diferentemente de um imposto, a cobrança pelo uso da água é uma remuneração pelo acesso a um bem público, com valores estabelecidos de forma participativa. Usuários, sociedade civil e representantes do poder público definem os preços no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, onde qualquer interessado pode participar das discussões e decisões sobre o recurso.

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