O calendário de saídas temporárias da Papuda e demais unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal, em 2025, foi definido pela Vara de Execuções Penais (VEP-DF), do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Os saidões são previstos na Lei de Execução Penal e ocorrem anualmente.
Ao longo deste ano, a Portaria VEP 001/2025 definiu nove saídas temporárias a condenados. A primeira, conforme o calendário, terá início nesta quinta-feira (6/2) e termina na segunda-feira (10/2).
Segundo a legislação, presos do semiaberto poderão obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta, para visita a familiares, estudo externo e outras atividades que contribuam para o retorno ao convívio social.
Tem direito ao benefício das saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena.
A concessão do benefício, porém, depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.
Para definir o calendário, a VEP avaliou datas de relevante cunho social e familiar como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal.
Foragido
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) tem a atribuição de fiscalizar o cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias.
Segundo a Seape, aquele que não retornar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto.
Com informações do portal Metrópoles
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