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Justiça

Desembargadora Maria do Carmo Cardoso é empossada no TRE-DF

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desembargadora Maria do Carmo Cardoso tomou posse como membro titular do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em cerimônia na tarde desta segunda-feira (7/8). Ela vai compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) no biênio 2023/2025.

Os 14 votantes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) elegeram Maria do Carmo por unanimidade.

“A Justiça Eleitoral é uma realidade necessária para que se cumpra a democracia no país. Da minha parte, colaborarei dentro do possível e vou aprender com todos aqui. Por aqui passarão matérias de extrema importância. Aqui é a capital do país, o coração do país está aqui”, declarou a desembargadora.

A posse foi realizada em uma sessão solene com a presença do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). “Desejamos toda sorte, com a certeza que a senhora vai cumprir da melhor forma essa função”, disse.

O presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, também esteve na solenidade e relembrou quando compartilhou experiências acadêmicas com Maria do Carmo. “Ela foi uma professora boazinha, que todo mundo gosta e tem honra de ter como professora. Querida pelos professores, pelos alunos. Ficamos muito felizes que você agora vem tomar posse no TRE.”

Currículo

Natural de Londrina (PR), a desembargadora ingressou no TRF1 na vaga do quinto constitucional destinada a advogados. No currículo profissional, já atuou no âmbito do Direito Público e Privado no Rio de Janeiro, foi assistente jurídico do Banco do Estado do Paraná, abriu escritório de advocacia em Brasília e trabalhou especialmente na área do Direito Público junto a Justiça Federal.

Maria do Carmo ainda é membro do Tribunal do Júri da Justiça do DF e Território (TJDFT) e foi designada Conciliadora para a primeira gestão do Juizado Informal de Pequenas Causas do órgão.

Na área acadêmica, concluiu pós-graduação em Direito Processual Civil e Penal pelo ICAT/AEUDF, em 1987, e atuou como professora em diferentes instituições, lecionando para turmas de Direito Romano, Teoria Geral do Processo I e II e Processo Civil III – Cautelares e Procedimentos Especiais.

Com informações do portal Metrópoles

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