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Comissão da Câmara aprova isenção de taxa de concurso para mãe solo

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Beneficiada precisa estar registra no Cadastro Único e ter filho de até 18 anos ou com deficiência; texto ainda passará por mais comissões da Casa

De acordo com o texto, será considerado mãe solo, a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e filho de até 18 anos, exceto de filhos com deficiência. 

 -  (crédito:  A2 Filmes/Divulgação)

De acordo com o texto, será considerado mãe solo, a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e filho de até 18 anos, exceto de filhos com deficiência. – (crédito: A2 Filmes/Divulgação)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos de âmbito federal para candidatas que são mães solo. Agora o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o texto, será considerado mãe solo, a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais com filho de até 18 anos. 

O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição. Caso a candidata apresente uma documentação falsa será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.

O PL aprovado foi proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Galdino sugeria uma nova lei prevendo a medida, enquanto o de Bittencourt propõem que a mãe solo seja inserida na Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em certames.

“Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse Dayany à Agência Câmara.

Com informações do Correio Braziliense

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