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REFORMA TRIBUTÁRIA

Cesta básica na Reforma Tributária: veja quais produtos estarão isentos de impostos

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Na quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a regulamentação da Reforma Tributária, que define novas regras para a tributação no Brasil. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de uma lista de produtos da cesta básica que ficarão isentos de impostos. A proposta visa aliviar o custo de itens essenciais para a população.

A reforma prevê dois modelos de tributação para a cesta básica. Em um deles, produtos terão isenção total de impostos. No outro, haverá uma redução de 60%. Os novos impostos unificam os tributos sobre consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal.

Os alimentos da cesta básica nacional que terão isenção total incluem arroz, feijões, carne de aves, carne bovina, leite e derivados como manteiga e queijo, além de pão francês e farinha de trigo. Outros itens, como café e açúcar, também fazem parte dessa lista. Essa medida pretende reduzir o impacto da carga tributária no preço final dos produtos.

Já a cesta básica com desconto de 60% abrange alimentos como mel, crustáceos, farinha de cereais e sucos naturais sem adição de açúcar.

Caixas de remédios em farmácia brasileira – Foto: Reprodução

Além dos alimentos, o projeto traz benefícios adicionais, como regimes especiais para medicamentos e outras categorias de consumo. Segundo o texto, remédios pagarão menos impostos, com destaque para medicamentos oncológicos e destinados a doenças raras, que terão alíquota zero.

Lista de alimentos que tiveram isenção:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Grão de milho
  • Açúcar
  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
  • Aveias
  • Pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal
  • Mate
  • Fórmulas Dietoterápicas

Alimentos com redução de 60% sobre os impostos:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas
  • Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Bolacha
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

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