Os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram o PR nº 24/2023 que consolida o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF). Os autores do projeto são os membros da Mesa Diretora, os deputados Wellington Luiz (MDB), Ricardo Vale (PT), Pastor Daniel de Castro (PP), Roosevelt Vilela (PL) e Martins Machado (Republicanos).
O relator da matéria foi o presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que exemplificou algumas das alterações do projeto. “A ideia do regimento é colocar as coisas em ordem cronológica, desde antes da posse dos deputados até o final do processo legislativo com a derrubada ou manutenção dos vetos. Procedemos ajustes para conformar o texto com as normas constitucionais, fizemos padronização das competências das comissões, adaptamos o texto às alterações que ocorreram neste ano e ajustes para dar harmonia e aplicabilidade da norma. Por exemplo, como funciona a posse automática dos membros [da Mesa Diretora] que são eleitos para o segundo biênio. Então, estamos regulamentando essa posse do dia 6 de janeiro. Também estamos criando um livro que expõe para a população aquelas pessoas que receberam títulos de cidadãos honorários”, resumiu o relator.
Dentre as alterações promovidas pelo projeto que estabelece o novo regimento interno, estão aquelas para deixá-lo em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica do Distrito Federal. Por exemplo, insere no RICLDF a regra de não encerramento da primeira sessão legislativa ordinária de cada legislatura sem a aprovação do projeto de lei do plano plurianual (PPA) e inclui dispositivo para que, no exercício da função fiscalizatória, o parlamentar atue em representação dos órgãos colegiados da CLDF.
Também houve a supressão de normas. Por exemplo, foi retirado o limite de duas comissões de mérito na distribuição de proposições e ainda foi excluída previsão de regra de interstício do art. 161 do RICLDF, que determinava intervalo de dois dias entre a publicação dos pareceres das comissões e a inclusão da proposição na Ordem do Dia, mesmo intervalo entre a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
O texto contém ainda dispositivos para inovar com inclusão de normas e alterações de conteúdo de normas já previstas. Neste sentido, traz flexibilização à regra de deliberar, em sessão legislativa extraordinária, apenas sobre matéria para a qual tiver sido convocada e também reza sobre a possibilidade de uma única recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora.
Com informações da CLDF
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