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Moradia e Habitação

CAF aprova alterações na política habitacional do DF

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Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal
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Em reunião ordinária desta quarta-feira (20), a Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) aprovou diversos projetos, dentre eles, um projeto de lei do Executivo que altera a política habitacional do DF. O PL 452/2023 altera a Lei distrital n°3.877/2006 com o objetivo de atualizá-la e torná-la mais inclusiva.

A proposta, apresentada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Seduh) e acatada pelo GDF, dispõe, entre diversos aspectos, que terão prioridade nos programas habitacionais as comunidades em áreas de maior concentração de pessoas de baixa renda e famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública.

O relator e presidente da comissão, deputado Hermeto (MDB), também apresentou seis emendas ao PL 452/2023, como o prazo de 90 dias, após a sanção, para o Poder Executivo regulamentar a Lei. 

Dentre as outras emendas, o relator apresentou um ajuste na distribuição de recursos, aumentando a parcela para programas habitacionais de interesse social de 60% para 80% e reduzindo a fatia destinada a associações e cooperativas de 40% para 20%.

Em contrapartida, o deputado propõe que essas mesmas cooperativas ou associações habitacionais tenham a capacidade de sugerir áreas públicas diretamente ao órgão encarregado da política habitacional do Distrito Federal.

“Este ajuste é justificado por várias razões. Primeiramente, a maioria da população que enfrenta desafios habitacionais críticos não faz parte de cooperativas ou associações. Esses grupos, embora importantes, tendem a ser mais institucionalmente organizados e, muitas vezes, já possuem mecanismos para articular suas demandas”, defendeu Hermeto.

Saneamento básico

A comissão também aprovou a criação do Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias (PL 2274/2021), que tem por objetivo atender assentamentos precários e em habitações de interesse social, para que tenham acesso à água potável e ao esgoto tratado.

O autor da proposta, deputado Robério Negreiros (MDB), explica que o programa visa dar dignidade, saúde e qualidade de vida à população carente do DF, além de proteger e conservar o meio ambiente, bem como reduzir perdas de água.

“O acesso à água potável e ao esgoto tratado colocam o saneamento como essencial para a dignidade da pessoa humana, para o desenvolvimento pessoal e para igualdade social”, ressalta o deputado Robério.

Pautas diversas

Além destes projetos, a CAF também aprovou 49 indicações e mais projetos relacionados a diferentes temas de relevância para os cidadãos. Confira:

PLC 6/2023: de autoria do Poder Executivo, altera o anexo único da Lei Complementar nº 958/2019, para inserir a Região Administrativa de Arapoanga (RA XXXIV) e a Região Administrativa de Água Quente (RA XXXV) nos mapas e memoriais descritivos do DF.

PLC 26/2023: de autoria do Poder Executivo, desafeta e afeta área próxima à DF 480 e lindeira aos Lotes 01 e 02 e Área Especial nº 03, na Região Administrativa do Gama – RA II. 

PL 1.975/2021: de autoria do deputado Daniel Donizet, denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga (RA III)

PL 2.435/2021: de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE (Lei nº 6.138/2018), para assegurar a instalação de equipamentos públicos nos empreendimentos de interesse social, antes da expedição da carta de habite-se.

PL 64/2023: de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção de novos loteamentos públicos.

PL 453/2023: de autoria do Poder Executivo, altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE (Lei nº 6.138/2018), para definir o prazos para resposta às solicitações e aos requerimentos relativos aos procedimentos de licenciamento de obras destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social para 15 dias.

Com informações da CLDF

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