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Distritais

Agora é Lei: Ponte JK vai ter faixas de esporte e lazer aos finais de semana e feriados

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Um dos cartões postais de Brasília, a Ponte JK vai passar a contar com faixas exclusivas para a prática de atividades esportivas, de lazer e para o trânsito de bicicletas e similares, aos sábados, domingos e feriados, das 7h às 19h. A novidade consta da Lei nº 7.082/22, publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

A norma, de autoria do deputado Valdelino Barcelos (PP), estabelece que deverá ser reservada uma faixa de rolamento nos dois sentidos da ponte. As calçadas que margeiam a via, por sua vez, ficarão reservadas para pedestres, cadeirantes e “ciclistas desembarcados”, segundo prevê a lei.

“Aos finais de semana, a prática de atividades esportivas na região do Lago Sul é bastante intensa. Tendo em vista as condições viárias e de arquitetura da Ponte JK, a mesma é muito procurada por pelotões de ciclistas, que dividem espaço com os demais veículos, uma vez que as ciclovias presentes no Lago Sul não acompanham a passagem sobre a ponte”, argumenta Barcelos.

Para o distrital, a lei vai garantir mais segurança viária e fomentar o turismo no local.

De acordo com o texto, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) será o responsável pela fiscalização, controle, segurança viária e de trânsito, bem como pela organização do sistema de sinalização durante o período de reserva de faixas.

Tramitação

A Lei nº 7.082/22 resulta do projeto de lei nº 1.894/21, aprovado em segundo turno pelo plenário da Câmara Legislativa em 27 de outubro de 2021. O governador Ibaneis Rocha vetou o texto em sua totalidade em dezembro daquele ano, alegando “vício formal por invasão de iniciativa da competência privativa do governador” e “inconstitucionalidade material por violação à separação de poderes”.

Há um mês, em 16 de fevereiro, os deputados distritais derrubaram o veto do chefe do Executivo; e o presidente da Casa, Rafael Prudente (MDB), promulgou a lei no último dia 15. A norma foi publicada no DCL de hoje e segue para publicação no Diário Oficial do DF. 

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