A oposição e o governo chegaram a um acordo nesta quarta-feira (11/9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para não votar os projetos que visam limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão desta quarta começou próximo de meio dia, o que foi um dos motivos da decisão, já que muitos parlamentares têm voos marcados para a tarde. Não há data para as propostas voltarem para a votação.
Além disso, assim como no caso do projeto para anistiar presos por participação nos atos antidemocráticos e financiadores do 8 de Janeiro, que não tinha votos para ser incluído na pauta, a oposição não tinha certeza sobre os 34 votos necessários para a aprovação das Propostas de Emenda Constitucional (PECs).
Pelo acordo feito, a comissão apenas faz a discussão da PEC nº 8/2021 (leia mais sobre abaixo), mas não fará a votação.
Bolsonarista, a presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), escolheu apenas deputados de oposição para relatar as propostas que miram o STF.
As propostas de emendas à Constituição (PEC) nº 8/2021 e nº 28/2024 (leia mais abaixo) entraram na pauta da comissão depois de terem sido despachadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em reação à decisão da Suprema Corte que suspendeu o pagamento de emendas parlamentares impositivas.
A PEC nº 8/2021, já aprovada pelo Senado Federal, visa limitar as decisões monocráticas (individuais) de ministros da Suprema Corte. Já a PEC nº 28/2024 permite ao Congresso Nacional derrubar decisões da Suprema Corte.
Além das PECs, estavam na pauta da comissão dois projetos de lei: o PL nº 4754/2016, que torna crime de responsabilidade os ministros usurparem competência do Legislativo ou Executivo. A proposta 658/2022 amplia a hipótese de crime de responsabilidade pelos ministros do STF.
Entenda as PECs:
Este texto limita as decisões individuais, chamadas de monocráticas, de ministros do STF. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2023 e, desde então, estava parado na Mesa Diretora da Câmara.
Lira despachou a proposta à CCJ. Chancelada no colegiado, responsável por analisar a admissibilidade da proposta, segue para a comissão especial que analisa o mérito em até 40 sessões. Na apreciação do plenário, precisa ser aprovada por ao menos 308 deputados em dois turnos de votação.
A proposta proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos assinados pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso. Elas seriam permitidas durante o período de recesso do Judiciário em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável”.
Também quer diminuir o tempo dos pedidos de vista, quando ministros suspendem um julgamento sob alegação de que precisam de mais tempo para analisar o processo.
Na CCJ, é relatada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
PEC 28/2024
A PEC 28/2024 de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), permite ao Congresso derrubar decisões tomadas pelo Supremo pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado. Na prática, 342 deputados e 54 senadores.
“Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz o texto.
A PEC também diz que o STF só poderá manter a decisão tomada anteriormente caso haja apoio de 9 dos 11 ministros da Corte.
A proposta também diz que os relatores de processos em tribunais superiores precisam imediatamente submeter ao colegiado suas decisões de medidas cautelares, “de natureza cível ou penal, necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.
Segundo o texto, a medida cautelar adotada entrará na sessão seguinte do tribunal para ser votada.
Na justificativa da PEC apresentada pelo deputado em julho, ele diz que a proposta “apenas alonga regra constitucional já prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 49, com a possiblidade de o Supremo Tribunal Federal também sustar a deliberação da Casa Legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes, freios e contrapesos”.
O texto precisará passar pelo mesmo rito de aprovação na CCJ, comissão mista e dois turnos de plenário, com três quintos de votos dos deputados. O relator é Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Com informações do portal Metrópoles
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