Proposta é para que órgãos como Polícia Civil e Conselho Tutelar adotem ‘medidas legais cabíveis’. Texto segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB).
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei que prevê que escolas públicas e privadas comuniquem casos de gravidez de alunas menores de 14 anos às autoridades, como à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar.
A proposta é de autoria do deputado distrital Iolando (PSC). O texto foi aprovado em segundo turno e recebeu 15 votos favoráveis, dos 24 parlamentares. Agora, segue para análise do governador Ibaneis Rocha (MDB), que pode sancionar ou vetar a medida.
A ideia é de que os órgãos adotem “medidas legais cabíveis”. O texto original previa aplicação de multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil para escolas que não cumprissem a medida, porém, a penalidade foi derrubada pelos parlamentares. A partir disso, escolas que não cumprirem a regra serão advertidas.
O g1 questionou o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF (Sinepe-DF) e a Secretaria de Educação sobre as medidas que são adotadas, atualmente, em caso de gravidez de adolescentes, porém, não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Crime
Manter relação sexual com pessoas menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. O mesmo crime é aplicado a portadores de enfermidades ou deficiência mental, ou que, por qualquer outro motivo, tenham a própria capacidade de resistência diminuída.
A pena para estupro de vulnerável varia entre 8 e 15 anos de prisão, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, para 10 a 20 anos. No caso de morte da vítima, o réu pode ser condenado até 30 anos de prisão.
FONTE:G1-DF
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