Vítimas de violência doméstica ou familiar têm agora prioridade na tramitação de processos administrativos do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida garante às mulheres agredidas por seus companheiros o direito a atendimento emergencial em demandas feitas à administração pública, como em filas de programas de habitação ou na transferência de escola dos filhos.
Aprovada pela Câmara Legislativa do DF, a proposta, de autoria da deputada Arlete Sampaio, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Trata-se de um parágrafo único inserido na Lei nº 13.894, de 2019, que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais enquadrados na Lei Maria da Penha. O objetivo é agilizar o atendimento de casos em que a mulher precise mudar de residência, por exemplo.
A secretária da Mulher, Érika Filippelli, ressalta que caberá à pasta articular com as demais secretarias e órgãos do governo, além de orientar os gestores, para garantir o cumprimento da lei. Para ela, quando uma mulher sofre violência, toda a família precisa reconstruir sua história de vida. “Com certeza, isso reflete o olhar atento do poder público em agilizar os processos administrativos que possam, por exemplo, conceder oportunidades e a inserção à mulher em seus programas”, resume.
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